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Plano obrigado reembolsar mulher com endometriose que congelou óvulos

    Entendimento foi de que a finalidade do procedimento era evitar efeitos adversos da doença.

    Mulher diagnosticada com endometriose que não teve cobertura de plano de saúde para congelar óvulos será reembolsada pelo valor pago no procedimento. A sentença foi mantida pelos integrantes da 4ª turma recursal dos JEC do RJ.

    Segundo consta nos autos, a beneficiária foi diagnosticada com endometriose profunda, que tempo depois resultou em falência ovariana. Assim, recebeu recomendações para realizar procedimento de congelamento de óvulos a fim de preservar sua fertilidade. Entretanto, ao realizar tal operação, não obteve cobertura pelo convênio, tendo que arcar com as despesas de R$ 26,2 mil.

    O magistrado de origem, ao analisar o caso, relembrou que a manipulação de óvulos, inclusa no procedimento de inseminação artificial, é procedimento excluído do rol de coberturas obrigatórias. Todavia, o juiz considerou que o pedido de cobertura/reembolso se originou com a finalidade de se evitar um dos efeitos adversos da endometriose (a falência ovariana), fato que distingue esse caso de outros, em que o congelamento de óvulos é pedido por paciente já infértil, situação que não estaria alcançada pela cobertura obrigatória.

    Ademais, o juízo salientou que, “se há previsão para o tratamento da doença, como consequência lógica é de se esperar que tenha a autora o direito de exigir que lhe seja ministrado o tratamento com o procedimento indicado, visando à prevenção dos efeitos danosos da doença e a manutenção de sua saúde”.

    Assim, julgou procedente o pedido de reembolso, e condenou o plano de saúde ao pagamento do montante pago pela paciente no procedimento. A decisão foi mantida em 2º grau.

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